BOLETIM MENSAL DA CONGREGAÇÃO MARIANA nº 186 mês de out. de 2020

OUTUBRO MÊS DO ROSÁRIO:

Agenda on-line da Congregação Mariana Maria Auxiliadora dos Cristãos e São João Bosco para o mês de outubro que é dedicado ao Santo Rosário:

– Todos os congregados(as) marianos(as) estão convocados para acompanharem o terço mariano radiofônico da Federação Mariana transmitido na voz dos congregados marianos, pela Rádio Evangelizar AM 1060, todas as segundas-feiras a partir das 20:00hs;

– Santa Missa dominical às 10:00 hs, transmitida ao vivo pelo YouTube da Paróquia São Cristóvão e após, das 11:00hs às 12:00hs distribuição da Santa Eucaristia no Pátio da Paróquia (poderão participar de carro ou a pé), entrada pela Rua Rio Grande do Sul. E todas as terças-feiras, haverá missa às 19:00hs, também transmitida pelo YouTube da Paróquia São Cristóvão.

– Acompanhar a Hora Santa da Federação das Congregações Marianas nos segundos sábados do mês pelo Manual Devocional Mariano capa azul, no horário das 14:00hs. às 15:00 horas.

ANIVERSARINTES DO MÊS DE OUTUBRO:

14/10 – CM NILSI MARIA GEISEL DE LIMA

25/10 – CM GABRIELA SILVA TEXEIRA

Nossos parabéns as aniversariantes, que Deus as abençoem por interseção de Sua e nossa mãe Maria Santíssima, com muita saúde, paz e amor.

I – NATUREZA, HISTÓRIA E AFINS DA CONGREGAÇÃO MARIANA (continuação)

  1. Natureza associativa
  • As Congregações Marianas do Brasil são associações religiosas públicas, no sentido canônico da palavra, de âmbito nacional, erigidas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil que lhes aprova a Regra de Vida (CDC, c.312 §1º nº2 e c.314).
  • Cada Congregação Mariana, como núcleo local das Congregações Marianas do Brasil, somente poderá ser constituída com o consentimento escrito do Bispo Diocesano que a reconhecerá como integrante das Congregações Marianas do Brasil e filiada à sua estrutura federativa (CDC, c.312 §2º).
  • As Congregações Marinas existem no Brasil desde 1584, agregadas à Congregação Prima Primária de Roma, vinculadas até 1967 à Federação Mundial das Congregações Marianas com sede em Roma. Esta, naquele ano, passou a denominar-se Federação Mundial das Comunidades de Vida Cristã (CVX), regidas por seus Princípios e Normas Gerais que substituíram, então, as antigas regras Comuns das Congregações Marianas.
  • Com a ereção canônica concedida pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, como associação pública de fiéis, as Congregações Marianas do Brasil e cada uma de suas integrantes legitimamente constituídas, passam a ter personalidade jurídica própria, de acordo com a Lei Canônica.
  • A denominação “Congregação Mariana” indica sua natureza como associação religiosa:
  1. A Congregação, por ser uma associação pública de fiéis leigos, livremente unidos para viverem e crescerem na vida cristã, de acordo com uma Regra de Vida, e realizar um trabalho apostólico, em plena obediência e sintonia com a Autoridade Eclesiástica, em espírito de união e docilidade ao Magistério da Igreja.
  2. É Mariana, porque seus membros a ela se vincularam por um compromisso público: a Consagração a Nossa Senhora. (Continua no próximo)

SALVE MARIA!                  Comunicação: Agostinho Gonçalves – Fone 99747-2605