
ANIVERSARINTES DO MÊS DE DEZEMBRO:
03/12 – CM FRANACISCO DIAS DA SILVA
13/12 – Marianinha CAROLINE MARQUES SANT’ANA
Parabéns aos aniversariantes, que o Deus Menino por interseção de sua mãe Maria Santíssima os abençoem com bênçãos e graças santificantes.
AGENDA DA CONGREGAÇÃO MARIANA ON-LINE:
Caros Irmãos e Irmãs em Cristo, Salve Maria! Como não podemos rezar presencialmente o terço mariano radiofônico no estúdio da Rádio Evangelizar, devido a pandemia do Novo Corona Vírus, vamos acompanhá-los a partir da gravação feita anteriormente pelos próprios congregados marianos escalados, rezemos diretamente de nossas casas. Então, esse terço vai ao ar todas as segundas-feiras desde o seu lançamento na Rádio Santa Felicidade e continua no mesmo horário até os dias de hoje porém; pela nova Emissora Rádio Evangelizar AM 1060 às 20h00; e assim, continuaremos unidos em oração. Esse horário foi cedido ao movimento mariano através da Federação das Congregações Marianas da Arquidiocese de Curitiba pela Diretoria da saudosa Rádio Santa Felicidade, no ano de 1957, onde era transmitido diretamente do Arcebispado de Curitiba, o terço, e em seguida a revista mariana. Por tanto, a Federação Mariana está à frente do terço mariano à 63 anos ininterrupto todas as segundas-feiras. Salve Maria!
- Santa Missa dominical às 10h00 e transmitidas ao vivo pelo YouTube da Paróquia e após das 11h00 às 12h00 distribuição da Eucaristia no Pátio da Igreja para as pessoas on-line; Presencial é limitada e para pessoas com idade entre 12 e 60 anos e terá que fazer inscrição até sexta feira na Secretaria ou pelo telefone. Apresentar documento.
(Continuação da Natureza Associativa da Regra de Vida)
- Em 1967, no impulso renovador que aconteceu nas associações religiosas após o Concilio Vaticano II, a Federação Mundial das Congregações Marianas, reunida em Roma, propôs uma modificação substancial das Regras Comuns. Aprovadas pela Santa Sé em 1587 e atualizadas em 1910, substituindo-as pelos Princípios Gerais e as Normas Gerais, bem como a mudança do nome para Comunidade de Vida Cristã (CVX). Aceitos provisoriamente e, depois de 31 de maio de 1971, de modo definitivo, pela Santa Sé, esses documentos sofreram várias modificações sucessivas, sendo a última aprovada por Decreto do Pontifício Concilio de Leigos, em 3 de dezembro de 1990.
- No Brasil, as Congregações Marianas existiram no período colonial, sobretudo nos Colégios da Companhia de Jesus e praticamente desaparecera com a expulsão dos jesuítas, em 1759. Em 1870, foi fundada novamente uma Congregação Mariana, agregada à Prima Primária, em Itu, São Paulo, e, a partir de então, tiveram elas notáveis crescimento em todo o País, quer em Paróquias ou em outros ambientes. Em 1927, iniciou-se o movimento federativo com a primeira Federação Estadual, em São Paulo. Em 1937, criou-se a Confederação Nacional com sede no Rio de Janeiro. Foi o Brasil, nesta época, o líder, em todo o mundo, no número e crescimento de Congregações e Congregados. A mudança, em nível mundial, acontecida em 1967, não deixou de afetar a vida das Congregações Marianas no Brasil. Em 1970, em reunião nacional realizada em Juiz de Fora, Minas Gerais, foram por elas aceitos os Princípios Gerais, mas decidiu-se manter-se o nome tradicional de Congregação Mariana, aproveitando a liberdade concedida pela Federação Mundial das Comunidades de Vida Cristã, na Assembléia Mundial de 1967. Em maio de 1988, o Conselho Mundial das Comunidades de Vida Cristã, mantendo o reconhecimento das Congregações Marianas no Brasil, admitiu também a representação, naquele Conselho, das primeiras Comunidades de Vida Cristã que como tais, já começavam a existir no País. Criou-se assim, uma dupla presença do Brasil naquele Conselho Mundial, através de associações que funcionam completamente independentes uma da outra. Tal situação levou as Congregações Marianas do Brasil, na sua Assembléia Nacional realizada em novembro de 1991, em Aparecida, São Paulo, a aprovar um novo Estatuto da Confederação Nacional, no qual há uma referência explícita a uma Regra de Vida a ser elaborada, a qual, substituindo em âmbito de Brasil, os Princípios Gerais e as Normas Gerais, fizesse das Congregações Marianas do Brasil uma associação religiosa de leigos, autônoma, com a marca característica da devoção mariana, como sempre foram e continuam sendo no Brasil. Esta decisão teve aprovação do Assistente Eclesiástico Nacional das Congregações Marianas, o Arcebispo do Rio de Janeiro, Cardeal Dom Eugenio Sales
- Em sua longa história, as Congregações Marianas, como verdadeiras “escolas vivas de piedade e vida cristã operante” (BS, 16; ver também BS, 12), deram, até o presente, à Igreja, pelo menos 62 Santos canonizados e 42 beatos, 22 fundadores de Institutos Religiosos, mártires, missionários e leigos de vida cristã exemplar. De 1567 até agora entre os 31 Papas que ocuparam a Cátedra de São Pedro, 23 eram Congregados Marianos, inclusive o Papa João Paulo II que, aos 14 anos, foi membro fundador de uma Congregação Mariana, em sua cidade natal. (Continua)
SALVE MARIA! Comunicação: Agostinho Gonçalves